Resumo:
O instituto do aviso prévio diz respeito a um direito do trabalhador como também uma comunicação ao empregador a respeito do seu interesse em deixar a empresa. O aviso prévio “cumprido em casa” surgiu como uma modalidade de facilitar o acordo entre as partes de um contrato de trabalho, as quais são: o empregador e o empregado. Todavia, o que se tem notado entre os doutrinadores e até mesmo as jurisprudências é uma divergência a respeito da sua utilização. Levando em conta a hipossuficiência do trabalhador em face do seu patrão, têm-se as normas trabalhistas como um refúgio amparador, visando sempre o lado mais fraco. Cumpre registrar que este tema foi escolhido com o intuito de demonstrar o uso ilegal pelo empregador, sendo o projeto direcionado aos sujeitos do contrato de trabalho, através do estudo da doutrina e da jurisprudência, igualmente, busca-se entender em que base legal e jurisprudencial se ampara a figura do aviso prévio cumprido em casa Ademais, teve como objetivo geral analisar os aspectos legais, doutrinários e jurisprudências do aviso prévio, por conseguinte também foi avaliado os objetivos específicos desta obra que seriam identificação dos sujeitos da relação de emprego e os direitos e deveres a eles inerentes, bem como conhecer a forma de aplicação do aviso prévio nas diversas modalidades de extinção do contrato de trabalho. Noutro pórtico, foi estudado diversas julgados dos tribunais trabalhistas do Brasil tendo como resultado o não reconhecimento do aviso prévio cumprido em casa. A respeito da modalidade estudada, fica a dubiedade em relação à sua finalidade. Verifica-se que é uma forma de retirar a finalidade do instituto, sendo utilizado veementemente como uma forma de retardar o pagamento das verbas rescisórias.