OS DIREITOS DA PERSONALIDADE NA ERA DIGITAL Enfoques Histórico e Constitucional

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dc.contributor.advisor Barcellar, Renato Arariboia de Britto
dc.contributor.author Carvalho, Francisco das Chagas da Silva
dc.date.accessioned 2024-03-24T05:11:52Z
dc.date.available 2024-03-24T05:11:52Z
dc.date.issued 2016
dc.identifier.uri http://repositorio.uespi.br:8080/handle/123456789/498
dc.description Monografia(graduação), Bacharelado em Direito. Universidade Estadual do Piauí (UESPI) pt_BR
dc.description.abstract O rápido desenvolvimento da sociedade atual nos campos da tecnologia e do conhecimento em geral tem exigido frequentes adequações do Direito para evitar que determinadas condutas e comportamentos permaneçam sem previsão na lei ou, no mínimo, na doutrina e na jurisprudência. Neste sentido, uma das áreas mais dinâmicas é a dos Direitos Fundamentais da Personalidade com suas repercussões nos ramos dos direitos Civil e Penal. Embora os debates nesse sentido venham de décadas anteriores, no Brasil a positivação na Constituição aconteceu em 1988 e no Código Civil em 2002, mas ressalte-se, por exemplo, que uma lei de 1973 já tinha conteúdo de Direitos da Personalidade, que vinha a ser a Lei do Registro Público, que oferece especial proteção ao nome do indivíduo, como forma de elevar a sua condição de cidadania. Desde 2002 a legislação têm-se observado alterações com mais acréscimos que supressões, destacando-se as emendas ao Código Penal Brasileiro para proteger a privacidade e a intimidade para tipificar os crimes informáticos. Também ganham relevância nesse cenário as discussões em torno da bioética e do biodireito relacionados à proteção à vida humana; disposição gratuita do próprio corpo para fins altruísticos; a proposta de criação do Estatuto do Nascituro, entre outros temas. Fica evidenciado ao final que as mesmas tecnologias que agilizam o cotidiano das pessoas também oferecem grandes facilidades para ataques aos atributos do indivíduo inerentes à personalidade. O desenvolvimento no aspecto tecnológico ampliou a demanda por mais proteção do indivíduo, ensejando a aprovação do Marco Civil de Internet, uma lei de natureza predominantemente principiológica, visando orientar as condutas que se relacionem à utilização dos meios informáticos. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Universidade Estadual do Piauí (UESPI) - Campus Professor Alexandre Alves de Oliveira - Parnaíba pt_BR
dc.relation.isbasedon CARVALHO, Francisco das Chagas da Silva. OS DIREITOS DA PERSONALIDADE NA ERA DIGITAL Enfoques Histórico e Constitucional . Parnaíba: Monografia(graduação), Bacharelado em Direito. Universidade Estadual do Piauí (UESPI), 2016. pt_BR
dc.subject Personalidade pt_BR
dc.subject Privacidade pt_BR
dc.subject Intimidade pt_BR
dc.subject Integridade pt_BR
dc.subject Nome pt_BR
dc.title OS DIREITOS DA PERSONALIDADE NA ERA DIGITAL Enfoques Histórico e Constitucional pt_BR


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