Resumo:
O rápido desenvolvimento da sociedade atual nos campos da tecnologia e do conhecimento em geral tem exigido frequentes adequações do Direito para evitar que determinadas condutas e comportamentos permaneçam sem previsão na lei ou, no mínimo, na doutrina e na jurisprudência. Neste sentido, uma das áreas mais dinâmicas é a dos Direitos Fundamentais da Personalidade com suas repercussões nos ramos dos direitos Civil e Penal. Embora os debates nesse sentido venham de décadas anteriores, no Brasil a positivação na Constituição aconteceu em 1988 e no Código Civil em 2002, mas ressalte-se, por exemplo, que uma lei de 1973 já tinha conteúdo de Direitos da Personalidade, que vinha a ser a Lei do Registro Público, que oferece especial proteção ao nome do indivíduo, como forma de elevar a sua condição de cidadania. Desde 2002 a legislação têm-se observado alterações com mais acréscimos que supressões, destacando-se as emendas ao Código Penal Brasileiro para proteger a privacidade e a intimidade para tipificar os crimes informáticos. Também ganham relevância nesse cenário as discussões em torno da bioética e do biodireito relacionados à proteção à vida humana; disposição gratuita do próprio corpo para fins altruísticos; a proposta de criação do Estatuto do Nascituro, entre outros temas. Fica evidenciado ao final que as mesmas tecnologias que agilizam o cotidiano das pessoas também oferecem grandes facilidades para ataques aos atributos do indivíduo inerentes à personalidade. O desenvolvimento no aspecto tecnológico ampliou a demanda por mais proteção do indivíduo, ensejando a aprovação do Marco Civil de Internet, uma lei de natureza predominantemente principiológica, visando orientar as condutas que se relacionem à utilização dos meios informáticos.