Resumo:
O dano moral é o instituto que protege os direitos imateriais da pessoa. Diante de sua positivação no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente em virtude do advento da Constituição Federal em outubro de 1988, um expressivo aumento desta matéria surgiu no judiciário. Nessa perspectiva, o presente trabalho visa analisar se a ausência de padronização compromete a segurança jurídica e instiga o enriquecimento indevido. Desta feita, a pesquisa busca verificar se a característica subjetiva do instituto enfraquece as decisões jurisprudenciais, tendo em vista a amplitude do tema no cenário nacional, uma vez que a reparação por danos morais abrange diversas situações na vida dos jurisdicionados.