Resumo:
O homem vivenciou um processo evolutivo para determinar os atuais modelos de uniões familiares, promovendo mudanças e adaptações constantes no conceito de família, em um contínuo processo de transformação. O presente trabalho tem como objetivo geral compreender a abordagem doutrinária e jurisprudencial mais atual dentro do Direito Civil no tocante à simultaneidade familiar. Como objetivos específicos, buscou-se compreender a evolução histórica do conceito de família até os paradigmas mais atuais; analisar as perspectivas contemporâneas acerca das entidades familiares estabelecidas pelo Direito de Família, a saber, a união estável; compreender a aplicabilidade dos direitos e deveres dos companheiros dentro do Direito de Família; refletir sobre a temática das uniões simultâneas, bem como sobre o conceito e as características essenciais de Poliamor; entender como o Direito de Família trata o Poliamor; e refletir sobre a relação do Poliamor e os direitos e deveres dos companheiros contidos no art. 1.794 do Código Civil Brasileiro. Utilizou-se como linha metodológica a pesquisa bibliográfica de livros, artigos, dissertações e teses. O trabalho estrutura-se em quatro capítulos teóricos que abordam o conceito de família, o Direito de Família Contemporâneo, as famílias simultâneas e a tutela do Estado de Direito às mesmas. Por fim, no presente estudo, busca-se destacar a importância da matéria, enriquecendo a discussão sobre tema, expondo os caminhos possíveis para solucionar o problema da aplicação do Direito aos casos de uniões poliafetivas