Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo central procurar compreender e, em seguida, questionar o conceito de "verdade real". Para tanto, buscou-se investigar no âmbito processual penal o sistema adequado - inquisitório, acusatório ou "misto" - para a concepção de "verdade processual" fazendo ponderações a respeito de cada um deles e, posteriormente, examinando qual o princIpio norteador do Processo Penal Brasileiro. Procurou-se avaliar o Processo Penal Braileiro em conformidade com a Constituição da República. Logo depois, foram expostas quais as pretensões do Processo Penal exibindo o pensamento doutrinário frente a, temática. Ademais, pretendeu-se demonstrar que a verdade "real", isto é, "absoluta" é apenas um mito e realizar uma desconstrução dessa crença. Além do mais, foi apontado que a verdade vista como "real" não passa de uma fonte de sede de condenação, o que favorece consideravelmente o processo penal do inimigo. Finalmente, foi estudado a verdade processual na concepção de lugar, quer dizer, não vale expulsar a verdade do processo e sim encontrar um lugar apropriado para ela em um processo penal democrático e que assegura os princípios fundamentais. Dessa maneira, é direcionado o ponto de vista mais adequado para o questionamento, no qual aqui se afirma ser de Salah Kaled Jr., que diz que a verdade é produzida pelo juiz analogicamente no processo penal a partir de uma narrativa sustentada em rastros do passado.