O dever de indenizar em decorrência da legítima defesa putativa

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dc.contributor.advisor Batista, Gerson de Sousa
dc.contributor.author Araujo, Egildo dos Santos
dc.contributor.author Spindola, Matheus Soares
dc.date.accessioned 2024-03-17T19:37:59Z
dc.date.available 2024-03-17T19:37:59Z
dc.date.issued 2015
dc.identifier.uri http://repositorio.uespi.br:8080/handle/123456789/477
dc.description Monografia (graduação), Bacharelado em Direito. Universidade Estadual do Piauí (UESPI) pt_BR
dc.description.abstract O presente trabalho se destinou ao estudo da legítima defesa putativa no que se refere a suas consequências com relação a responsabilidade penal e também com relação a responsabilidade civil pelos danos produzidos por ela. A responsabilidade civil, do termo em latim respondere, que significa uma qualidade do que é responsável, configura-se em uma das principais conquistas modernas do Direito, pois representa a garantia mais significativa de proteção aos bens, sejam eles patrimoniais ou extrapatrimoniais, mediante a reparação de todo e qualquer tipo de dano causado por ato ilícito. O dever de reparar pode ser aferido conforme a culpa, ou mais acertadamente, prova da culpa, no caso da responsabilidade civil subjetiva, ou por ela já presumida, no caso da responsabilidade civil objetiva. A legislação brasileira no que conceme ao tema, adotou como regra, a responsabilidade subjetiva, tendo por base a aferição da culpa do agente. O ordenamento jurídico possui causas de exclusão da responsabilidade, as quais incidem tanto na esfera penal, como na civil. Sendo a legítima defesa uma dessas causas. Ainda existe a legítima defesa putativa, sendo que esta somente possui relevância para eliminar a responsabilidade penal, caso o erro seja inevitável, permanecendo todos os efeitos quanto a responsabilidade civil. A legítima defesa putativa tem como fundamento o § 1" do artigo 20 do Código Penal, consistindo em imaginar-se estar praticando a legítima defesa real, levando-se a erro pela situação de fato. O instituto em análise tem natureza jurídica prevista pela doutrina como descriminante putativa por erro de tipo ou descriminante putativa por erro de proibição, isso variando conforme a teoria aplicada. Portanto, o Direito dispõe de aparato teórico hábil a fundamentar a reparação ampla dos danos. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Universidade Estadual do Piauí (UESPI) - Campus Professor Alexandre Alves de Oliveira - Parnaíba pt_BR
dc.relation.isbasedon ARAUJO, Egildo dos Santos; SPINDOLA, Matheus Soares.O dever de idenizar em decorrência da legítima defesa putativa. Parnaíba: Monografia (graduação), Bacharelado em Direito. Universidade Estadual do Piauí (UESPI), 2015. pt_BR
dc.subject Legítima defesa putativa pt_BR
dc.subject Responsabilidade civil pt_BR
dc.subject Dano pt_BR
dc.subject Ato ilícito pt_BR
dc.subject Dever de indenizar pt_BR
dc.title O dever de indenizar em decorrência da legítima defesa putativa pt_BR


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