Resumo:
O presente trabalho se destinou ao estudo da legítima defesa putativa no que se refere a suas consequências com relação a responsabilidade penal e também com relação a responsabilidade civil pelos danos produzidos por ela. A responsabilidade civil, do termo em latim respondere, que significa uma qualidade do que é responsável, configura-se em uma das principais conquistas modernas do Direito, pois representa a garantia mais significativa de proteção aos bens, sejam eles patrimoniais ou extrapatrimoniais, mediante a reparação de todo e qualquer tipo de dano causado por ato ilícito. O dever de reparar pode ser aferido conforme a culpa, ou mais acertadamente, prova da culpa, no caso da responsabilidade civil subjetiva, ou por ela já presumida, no caso da responsabilidade civil objetiva. A legislação brasileira no que conceme ao tema, adotou como regra, a responsabilidade subjetiva, tendo por base a aferição da culpa do agente. O ordenamento jurídico possui causas de exclusão da responsabilidade, as quais incidem tanto na esfera penal, como na civil. Sendo a legítima defesa uma dessas causas. Ainda existe a legítima defesa putativa, sendo que esta somente possui relevância para eliminar a responsabilidade penal, caso o erro seja inevitável, permanecendo todos os efeitos quanto a responsabilidade civil. A legítima defesa putativa tem como fundamento o § 1" do artigo 20 do Código Penal, consistindo em imaginar-se estar praticando a legítima defesa real, levando-se a erro pela situação de fato. O instituto em análise tem natureza jurídica prevista pela doutrina como descriminante putativa por erro de tipo ou descriminante putativa por erro de proibição, isso variando conforme a teoria aplicada. Portanto, o Direito dispõe de aparato teórico hábil a fundamentar a reparação ampla dos danos.