Resumo:
Não é preciso fazer qualquer esforço para perceber que o mundo está em crise. Como mal banalizado (Hanna Arendt), o mundo, em constante espetáculo (Guy Debord), se vê imerso em profunda crise existencial. A prisão que deveria representar um lugar de ressocialização é uma fatídica punição e também um gesto de vingança contra aquele que supostamente violou o pacto de ordem e paz social. O presente estudo tem por objetivo investigar a atuação da Justiça Restaurativa como alternativa à política penal. Realizado por meio de revisão bibliográfica, este trabalho partiu de três focos de análise (Justiça Restaurativa; Direito e Criminologia; e Estado e Justiça Restaurativa). A aplicação da Justiça Restaurativa no Direito contemporâneo como instrumento da paz social, numa perspectiva transdisciplinar, ensina como esta transdisciplinaridade pode envolver, também, os profissionais do direito. E clarificar os lugares de atuação deste profissional tanto aperfeiçoa o tipo de serviço ofertado como auxilia na descoberta de novos espaços e aplicação de novas técnicas, bem como, na melhora no sistema penal como um todo. Faz-se necessário entender esta prática profissional, também, como urna mudança de paradigma em tomo do criminoso e do papel da sociedade para, a partir deste ponto, modificar o olhar da própria comunidade acerca de seus cidadãos em conflito com a lei, desconstruindo os lugares da vítima e do agressor, e sobrepondo a isto, a significação de que todos são cidadãos de direitos e obrigações (deveres) a cumprir e para tanto precisam assumir responsabilidades pelos seus atos e daqueles a quem estão envolvidos direta ou indiretamente. Pode se perceber, através da literatura, a necessidade de criação de novos círculos restaurativos com vias a produzir novas relações individuais e grupais, sobretudo, no modo de conduzir tais reuniões de maneira justa e imparcial. A atuação desta forma de justiça é de fundamental importância tanto para o andamento jurídico-processual, como para a restauração das partes envolvidas, por levar em consideração a comunicação (Habermas) entre as partes.