Resumo:
A alienação parental é um distúrbio de comportamento que ocorre na maioria das vezes após a separação dos pais, quando é disputada a guarda da criança. Ela ocorre quando um alienador, que pode ser o pai, a mãe, ou mesmo outro membro de uma das famílias, desqualifica o outro genitor para a criança ou adolescente em questão mediante acusações e utilização de meios de obstrução da convivência com a finalidade de fragilizar os laços afetivos existentes entre eles. Além disso, apesar de ser um problema de ordem psicológica, essa prática insere algumas objeções no que diz respeito a questões de ordem jurídicas, sendo uma dessas objeções, a inaplicabilidade da guarda compartilhada nos casos de divórcio em que os pais não vivem em harmonia. Frente a isso, o presente trabalho tem como objetivo uma análise sobre alienação parental, tendo como observância a guarda compartilhada, bem como aplicação desta nos casos em que está presente a alienação parental. Buscara-se fazer uma analise sobre o tema em questão, tendo em vista tratar-se de um assunto que tem provocado várias divergências doutrinárias, já que para o legislador a guarda compartilhada seria a melhor opção para resolver os conflitos entre os cônjuges sobre a guarda da criança após o divórcio. A metodologia utilizada consistiu em uma revisão bibliográfica da literatura nacional a respeito do tema, visto que além da utilização de livros, artigos, foram analisados sites e doutrinas relevantes. Em conclusão, destaca-se que o que ficou evidente tanto em textos doutrinários quanto em julgados foi a importância do melhor interesse da criança ou do adolescente e o convívio familiar saudável.