Abstract:
O presente trabalho de pesquisa faz um estudo comparado do Tribunal do Júri no Brasil e nos Estados Unidos. Utilizando como metodologia o estudo bibliográfico, abordou-se a questão da origem do Júri, o histórico, os princípios constitucionais, bem como sua organização. Diversas variáveis foram utilizadas para ilustrar as semelhanças e diferenças desse Instituto nos Países objetos desse trabalho. A escolha do tema se traduz na grandeza e história dessa Instituição, onde, no Brasil, crimes dolosos contra a vida são julgados por juizes leigos, pessoas do povo. Nos Estados Unidos, o júri formado por seus cidadãos possui uma competência ampliada em relação ao nosso País, julgando diversos tipos de crimes, bem como causas cíveis. As causas submetidas à apreciação e julgadas pelo Tribunal do Júri se constituem em um avanço para a sociedade, onde torna a aplicação das leis mais célere e mais próxima do povo, resgatando assim a credibilidade da Justiça que possui a responsabilidade de tutelar bens jurídicos importantes, relativos ao homem inserido no contexto social.