Resumo:
O presente trabalho procura identificar a solução para o problema das constantes interrupções na prestação do serviço público essencial do fornecimento de água, por parte das concessionárias de serviços públicos, em virtude da má prestação do serviço e sua responsabilidade civil sob a égide do art. 22, do COO em
contraposição ao art. 60, §30, 1 e II, da Lei n° 8.987/95 que permite a interrupção em casos excepcionais. Para tanto faz uma pesquisa bibliográfica na obra dos melhores juristas nacionais sobre o tema, que envolve a relação de consumo, bem como, pesquisa a jurisprudência do STJ buscando sempre a posição majoritária da Corte Superior à luz do Código de Defesa do Consumidor. Analisa a relação de consumo e seus componentes. Define o serviço público essencial e suas características principais e utiliza a Teoria do Diálogo da Fontes para fundamentar a possibilidade da interrupção dos serviços públicos essenciais ante o inadimplemento do consumidor, de acordo com o entendimento dominante no STJ. Por fim, enfatiza a responsabilidade objetiva dos órgãos públicos ou seus delegados, com esteio no art. 22, do CDC e art. 60, § 11 e 21 da Lei n° 8.987/95, a prestar o serviço público de abastecimento de água de forma adequada, eficiente, seguro e contínuo, sob pena de ser obrigado a fazê-lo e a reparar os danos causados ao usuário. Adota o método dedutivo, com base em dados bibliográficos, revista jurídica especializada em jurisprudência dos tribunais e a legislação codificada.