Resumo:
A presente monografia traz uma análise acerca da evolução do direito sucessório dos filhos sob a luz do Código Civil de 1916 e do Código Civil de 2002, com fulcro na Constituição de 1988, observando as transformações ocorrentes na estrutura familiar ao longo dos anos, abordando os princípios constitucionais envolvidos, dentre eles o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade jurídica entre os filhos, como foco dessa pesquisa, ressaltando os pontos principais do avanço na classificação dos filhos até a plena igualdade de direito entre eles. Os filhos no Código Civil de 1916 possuíam inúmeras classificações, sendo marcados por uma visão discriminatória quanto à origem de filiação, onde apenas os advindos do matrimônio eram considerados legítimos. A Constituição de 1988 equiparou todos os filhos, onde passaram a ter os mesmos direitos e qualificações, sendo vedada qualquer discriminação relativa à sua origem.