Resumo:
A partir de uma análise acerca do instituto da responsabilidade civil, matéria que recebe cada vez mais destaque dentro do Direito Civil Brasileiro, a presente monografia faz um estudo detalhado acerca do dano moral, dando grande destaque aos critérios utilizados para determinar as indenizações. Sabe-se que o dano moral é o instituto utilizado para resguardar direitos extrapatrimoniais, onde as indenizações servem como forma de coibir futuras agressões e como forma de compensar os sentimentos ruins sofridos pela vítima. O dano moral é um instituto relativamente novo em nosso ordenamento pátrio, já que só teve sua efetiva regulamentação com o advento da Constituição de 1988. Analisando o assunto dano moral, conclui-se que ainda existem várias discussões acerca do tema, já que ainda existem pontos obscuros, como por exemplo, os critérios utilizados para a fixação das indenizações, já que cabe ao juiz delimitar esse quantum. Com base na análise doutrinária e jurisprudencial, verificou-se que o magistrado é quem tem de fato a difícil missão de determinar a valor indenizatório, tendo como base o seu bom senso e a experiência jurídica adquirida ao longo da vida. O juiz deverá agir sempre com prudência e atenção, sendo necessário que as suas decisões tenham como base os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, bem como utilizando todos os requisitos arguidos pela jurisprudência para analisar e aplicar a cada caso concreto. Tendo como base a doutrina, pode-se observar que os critérios utilizados para a valoração das indenizações decorrentes de danos morais são o da razoabilidade e análise do caso concreto, sempre observando as provas capazes de serem produzidas. Para a determinação do quantum indenizatório é necessário observar a capacidade de pagar do agente causador do dano, bem como as condições da vítima, que não podem se beneficiar e enriquecer ilicitamente com base no evento danoso.