Abstract:
O contrato de estágio que era regulamentado pela Lei 6.494/77 restou revogado pela legislação 11.788/08. A figura do estagiário, principalmente quando não obrigatório se assemelha e se aproxima de uma relação de emprego regida pela CLT, mas, por sua finalidade-função de aprendizado não se caracteriza como tal. Trata-se de uma relação trilateral envolvendo parte concedente, instituição de ensino e estudante, estranho a legislação rígida e protetora envolvendo empregador e empregado. É um tipo de legislação flexibilizada, que traz ao ordenamento jurídico pátrio uma verdadeira supressão de direitos diante da permissão legal deste tipo de contratação. O novo diploma legislativo que beneficiam um pouco os estagiários, mas não tem capacidade suficiente de eliminar a burla a lei e o desvirtuamento da finalidade.