Resumo:
O direito ao acesso a justiça tem sido progressivamente reconhecido como sendo de importância capital entre os novos direitos individuais e sociais, uma vez que a titularidade de direitos somente é assegurada se houver efetivação do acesso a justiça. Ocorre que sua efetivação tem encontrado obstáculos em fatores jurídicos, sociais, econômicos e culturais que o limitam. Pessoas pobres, desorientadas e desinformadas sobre seus direitos têm receio de buscar a tutela jurisdicional por questões psicológicas. Assim, para que todos tenham seus direitos assegurados, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5, inciso XXIV, trouxe esta determinação, e baseando-se nesta, a Emenda Constitucional de n° 45, do ano de 2004, criou meios para se alcançar à efetividade do acesso a justiça a todos. Como inovações há a criação de diversos projetos que visam à desburocratização do acesso a justiça, bem como, a identificação do hipossuficiente a fim de sanar todos os obstáculos dos quais estes enfrentam. O objetivo principal é difundir a ideia de garantia dos direitos fundamentais, promovendo a equidade, de modo a proporcionar justiça aos mais distantes desta, para a tão sonhada construção da cidadania.