Abstract:
Este trabalho monográfico tem como objetivo tecer considerações a respeito do Bis In Idem entre os Crimes de Improbidade e os Crimes de Responsabilidade, o que suscita inúmeras divergências dentro da ordem jurídica. Para tanto, é útil conhecer as características de cada instituto em apreço. Desde os primórdios da colonização, a sociedade brasileira depara-se com situações onde é notório o descaso de agentes públicos com o país. Embora muitos aspectos tenham sofrido mudanças, a realidade daquela época apenas adquiriu novos contornos, mais alarmantes e absurdos. Diante disso, o estudo parte do conhecimento de alguns princípios básicos que regem a Administração Pública e como se relacionam à Improbidade Administrativa, a qual está regulamentada pela Lei n° 8.429/1992 e também encontra abrigo em alguns dispositivos da Constituição Federal. Quanto à Improbidade, é interessante conhecer a respeito do seu histórico, características e implicações para o Direito, pois a mesma constitui um grande problema do Brasil e um verdadeiro entrave ao seu desenvolvimento social, político e econômico. A prática de ato ímprobo leva ao cometimento do Crime de Improbidade, que tem como reprimenda uma série de sanções. Dentro desse contexto, surge a importância de averiguar também o que é o Crime de Responsabilidade, seu conceito, elementos caracterizadores e implicações. Esta espécie de crime encontra respaldo nas Leis n°. 1.079/1950 e 7.106/1983 e no Decreto-Lei n° 201/1967, assim como na Constituição Federal. É de grande valia estabelecer a diferença entre agente público e agente político a fim de deixar claro se há ocorrência do Crime de Improbidade ou de Responsabilidade. Em seguida, faz-se necessário observar, com cuidado, a natureza das sanções impostas aos agentes públicos e políticos visto que esse é o meio hábil para entender acerca da cumulatividade ou não delas. E finalmente, apreciar se ocorre ou não o Bis In Idem entre os Crimes de Improbidade e os Crimes de Responsabilidade. Tal instituto encontra fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e apregoa que uma mesma conduta não pode ser penalizada duas ou mais vezes.