| dc.contributor.advisor | Lopes, Mariano José Martins | |
| dc.contributor.author | Gomes, Francisco das Chagas da Costa | |
| dc.date.accessioned | 2023-10-31T14:04:40Z | |
| dc.date.available | 2023-10-31T14:04:40Z | |
| dc.date.issued | 2010 | |
| dc.identifier.uri | http://repositorio.uespi.br:8080/handle/123456789/365 | |
| dc.description.abstract | Infanticídio é uma palavra de origem latina formada por dois radicais irfans (criança) e caedere ( matar) portanto, este vocábulo possui a acepção de provocar a morte de uma criança, latu sensu. É um delito que passou por várias metamorfoses no transcurso do tempo. Historicamente é dividido em três fases: impunidade total; complacência com o bebê; e benevolência para com a mãe. No âmbito nacional foi recepcionado pelo Código Criminal de 1830. pelo Código Penal de 1890, pelo Código Penal de 1940. Os critérios para embasar o infanticídio foram psicológico e o fisiológico. Como se trata de um crime próprio só pode ser comedido pela genitora, admitindo-se a participação de terceiro. O sujeito passivo só pode ser a prole. O elemento subjetivo do tipo é o dolo, inexistindo a modalidade culposa. Como é um crime doloso contra a vida a competência cabe ao Tribunal do Júri. A influência do estado puerperal é passiva de críticas. Os exames usados na constatação do infanticídio são as docimasias e as provas ocasionais. Portanto, um delito complexo. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Estadual do Piauí (UESPI) - Campus Professor Alexandre Alves de Oliveira - Parnaíba | pt_BR |
| dc.relation.isbasedon | GOMES, Francisco das Chagas da Costa. O infanticídio no Brasil sob a ótica do Código Penal de 1940. Parnaíba: Monografia (graduação), Bacharelado em Direito. Universidade Estadual do Piauí (UESPI), 2010. | pt_BR |
| dc.subject | Criança | pt_BR |
| dc.subject | Morte | pt_BR |
| dc.subject | Pena | pt_BR |
| dc.title | O infanticídio no Brasil sob a ótica do Código Penal de 1940 | pt_BR |
| dc.type | Thesis | pt_BR |