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A adoção intuitu personae, adoção dirigida, ou ainda, adoção direta, é aquela decorrente de um ato da vontade dos genitores que, por não possuírem condições financeiras ou estruturais para cuidar de seu filho, entregam-no para terceiro que irá requerer judicialmente a adoção, não observando a fila do Cadastro Nacional. Embora a adoção intuitu personae seja bastante comum na realidade brasileira, tal prática não possui previsão legal que a regulamente, sendo, portanto, alvo de divergências doutrinárias e jurisprudenciais. O presente trabalho tem como objetivo analisar a real aplicabilidade deste instituto no ordenamento jurídico pátrio, sob a égide dos princípios de proteção à criança e adolescente, demonstrando a necessidade de flexibilização da ordem cadastral quando esta se evidenciar medida que melhor atender aos interesses do menor. Esta pesquisa teve por finalidade conceber os conceitos atinentes ao tema, perfazer a evolução histórica do instituto, analisar julgados dos tribunais, assim como a literatura sobre a matéria, de forma a apresentar a adoção intuitu personae como alternativa que, em específicos casos, evita a institucionalização de crianças e corrobora para uma melhor observância do princípio da afetividade. Para tanto, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica em livros, dissertações, artigos, legislação e jurisprudências. Por fim, buscou-se asseverar a importância do tema que, embora já bastante discutido no meio jurídico, ainda não se chegou a um consenso sobre a questão, tendo em conta que atualmente tramitam diversos projetos de lei objetivando regulamentar a adoção dirigida, dentre eles o PL 395/2017, que traz a proposta de criação de um estatuto da adoção. |
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