A prática ilegal da venda casada: um estudo de caso no multicine cinemas de parnaíba.

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dc.contributor.advisor Barcellar, Renato Araribóia de Britto
dc.contributor.author Costa, Paloma Nunes da
dc.date.accessioned 2024-04-01T20:20:08Z
dc.date.available 2024-04-01T20:20:08Z
dc.date.issued 2018
dc.identifier.uri http://repositorio.uespi.br:8080/handle/123456789/532
dc.description Monografia(graduação), Bacharelado em Direito. Universidade Estadual do Piauí (UESPI) pt_BR
dc.description.abstract Hoje em dia, não raro nos deparamos com situações constrangedoras, em que temos nossos direitos lesados em público e uma “baita” afronta à nossa imagem de consumidor. Não é de hoje que as restrições do direito de ir, vir e permanecer são impostas à sociedade consumidora. A título de exemplo, temos a venda casada, que é frequentemente praticada em diversos âmbitos das relações de consumo. Aqui abordaremos apenas um dos casos em que o consumidor se vê obrigado a consumir determinado produto, para adquirir outro: A venda casada no cinema. Os consumidores devem se manter alertas ao frequentar os cinemas, pois algumas empresas querem condicionar a entrada nas salas, ao consumo de comidas e bebidas que só são vendidas no próprio estabelecimento, usando a fútil alegativa de que a proibição é para manter a higienização e limpeza do ambiente. Apesar dessa proibição, as empresas não podem proibir a entrada, nas salas de exibição, de alimentos e bebidas comprados fora do cinema, pois o fato de comprar o ingresso para assistir ao filme, gera em contrapartida, a obrigação de fornecer bem-estar, segurança e limpeza no local, não podendo o fornecedor coibir o consumidor a limites de consumo para manter um serviço que o mesmo tem por obrigação prestar. Essa prática chama-se venda casada e, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, lesa os direitos do consumidor. A venda casada ocorre quando alguém condiciona, subordina ou tenta obrigar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço. É uma prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e considerada uma infração contra a ordem econômica. O consumidor tem direito à liberdade de escolha na aquisição do seu lanche, e essa atitude não fere na administração do cinema, pois a sua atividade-fim é a exibição do filme no horário estipulado, que é o que veremos nas páginas seguintes deste trabalho. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Universidade Estadual do Piauí (UESPI) - Campus Professor Alexandre Alves de Oliveira - Parnaíba pt_BR
dc.relation.isbasedon COSTA, Paloma Nunes da. A prática ilegal da venda casada: um estudo de caso no multicine cinemas de parnaíba. Monografia(graduação), Bacharelado em Direito. Universidade Estadual do Piauí (UESPI), 2018. pt_BR
dc.subject Consumidor pt_BR
dc.subject Proibição pt_BR
dc.subject Venda casada pt_BR
dc.subject Fornecedor pt_BR
dc.subject Prática ilegal pt_BR
dc.title A prática ilegal da venda casada: um estudo de caso no multicine cinemas de parnaíba. pt_BR


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