Resumo:
Ao acompanhar as mudanças ocorridas na sociedade contemporânea no quesito da pluralidade de núcleos familiares, as técnicas de reprodução assistida chegaram como uma adição à teia de transformações que revolucionaram nas últimas décadas. Tamanho foi seu impacto, que derivaram outras questões, como a dúvida sobre a realização do procedimento com o material genético de marido ou companheiro morto e se tal filho seria um herdeiro. No Brasil não há legislação concernente ao tema. No entanto, há precedente de nascimento de uma criança por meio de inseminação artificial homóloga, uma das técnicas de reprodução assistida. Buscando alternativas para aferir quais os direitos o filho oriundo dessa situação possuiria foram expostos conceitos doutrinários, analisados os métodos de integração do direito e realizada a comparação com a legislação de outros países, em uma tentativa de encontrar os melhores meios de lidar com a problemática. Com efeito, foi utilizada pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa para discutir a lei, doutrina, com ênfase nos autores VENOSA (2013), FARIAS e ROSENVALD (2015), PEREIRA (2017) e DIAS (2016), jurisprudência, sites de jornais, leis estrangeiras e artigos científicos, para uma ampla varredura com o objetivo de examinar os direitos sucessórios dos filhos concebidos postumamente através de reprodução assistida homóloga no Brasil e no direito comparado, através da qual foi possível analisar que a vulnerabilidade da criança deve prevalecer sobre as disposições positivistas, garantindo seu direito fundamental à herança.