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O trabalho pretende analisar o crime de feminicídio e seus reflexos jurídicos na lei no 13.104/15 e estudar as mudanças na legislação e no Código Penal. Apesar da aparente desigualdade, há uma tentativa de igualdade de fato entre os sexos, no caso de ações afirmativas. O trabalho versa sobre a definição de sexualidade e gênero – conceitos frequentemente confundidos –, bem como de violência, em suas mais variadas expressões, para, em seguida, discorrer sobre a construção histórica da inferioridade feminina e o consequente surgimento e intensificação da violência de gênero, apresentando pesquisas que atestam ser este um problema de enormes proporções, e que perpassa situações vistas como comuns em nossa sociedade. A Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. A mulher sofreu e foi subjugada por ser considerada inferior aos homens, consolidou-se, então, os preceitos de uma sociedade patriarcal, em que era comum a prática de violências físicas e psicológicas contra as mulheres. Entre estas aparece o feminicídio, tido como grau final de violência, que é a morte da mulher por sua própria condição de gênero. Diante do exposto, este trabalho também visa estudar o feminicídio doméstico e familiar, ou seja, aquele que é perpetrado por (ex) maridos, (ex) noivos, (ex) namorados, parentes ou agregados, que representa a maioria dos casos de assassinato de mulheres. Para tanto, analisar-se-á a doutrina pátria em relação ao assunto que, se é vasta quanto à violência contra a mulher. Por fim, problematiza-se a necessidade de tipificação dessa forma extrema de agressão, examinando-se a proposta de positivação trazida pelo projeto de lei citado. |
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