Resumo:
O objetivo deste trabalho reside na análise do crime, através dos estudos criminológicos, especialmente pela sociologia. O direito ainda que se caracterize como parte das ciências sociais, muito pouco tem feito para compreender a questão criminal, a não ser envolvê-la em conceitos técnico-jurídicos, muitas vezes incompreensíveis aos membros da sociedade. O crime para o jurista é uma disfunção que deve ser corrigida. Esta correção, como tudo no direito, encontra-se codificada. A codificação, por óbvio, tem seus benefícios, mas também incorre em severas distorções, especialmente se forem aceitas de pronto, sem qualquer questionamento. O jurista não se volta contra a lei, apenas contra sua aplicação ao caso concreto, em geral na defesa de algum interesse utilitarista, que tão logo satisfeito, o faz esquecer de suas críticas. Não questiona o jogo de interesses por trás da elaboração da norma, apenas aplica-a ao caso concreto, e aí o ciclo se completa. A sociedade, não percebendo que a questão criminal, antes de ser tema jurídico, é social, clama pelo recrudescimento da lei. Não percebem que nas bases da pirâmide social, vamos criando violência, comprando o discurso do medo, fomentando a sanha punitiva, e em uma espécie de comportamento autofágico, vamos nos eliminando. Aqueles no topo da pirâmide, que se mantém relativamente alheios as tensões sociais urbanas, apenas assistem, e estrategicamente posicionam suas peças no jogo de interesses pelo poder, legitimado pelo direito. É por estas vias que este trabalho se apresenta: promover a desconstrução de um discurso jurídico-penal, constituído em grande parte por intenções segregacionistas. Para tanto, seguiremos precipuamente pelos estudos criminológicos, com vistas a alcançar leituras mais precisas sobre o crime e seus efeitos na sociedade.