Resumo:
O presente trabalho tem como escopo analisar a quantificação da reparação pecuniária oriunda do dano moral, trazendo à baila os critérios capazes de nortear a decisão do julgador. Para melhor compreensão do assunto em estudo, a obra tem como plano de fundo a abordagem dos aspectos históricos do dano moral, os conceitos capazes de diferenciar os variados tipos de dano e a natureza jurídica da indenização por dano moral. A pesquisa apresentada possui natureza exploratória e descritiva, sendo dedutivo o método utilizado para a elucidação do tema, realizado com base na modalidade bibliográfica, mediante consulta a livros e artigos doutrinários, jurisprudências e legislações. Destarte, após a verificação da industrialização do instituto em pauta e a total inaplicabilidade de fixação de faixas de indenização, permite-se observar que o arbitramento é a forma mais plausível de se quantificar a reparação do dano moral de forma justa e eficaz, no sentido de mostrar-se capaz de compensar o sofrimento da vítima e punir o ofensor. Demonstra-se que para tanto, deve o juiz, investido na condição de árbitro, fincar seus julgamentos nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O magistrado deve ainda valer-se de todo o seu conhecimento e experiência, sem olvidar dos critérios sugeridos pela jurisprudência e pela doutrina, que malgrado não terem o condão de vincular, servem para nortear as decisões.