Resumo:
O debate e a reflexão sobre o tráfico de pessoas encontra-se, de forma incontestável e atual, presente no cotidiano da sociedade, sendo tema de grandes discussões nos veículos de informação nacional e internacional, englobando as diversas camadas sociais e os governos. Diante disso, o que se busca aqui é enfocar a problemática no contexto em que se mostra inserido, transnacional, evidenciando a construção e evolução do panorama histórico-mundial de combate ao tráfico de pessoas. Apresenta um levantamento das principais políticas, programas e projetos implementados pelas autoridades nacionais apontadas como responsáveis pela solução desse drama social. Procurou-se abordar explicações acerca dos desafios do enfrentamento ao tráfico de pessoas, sejam elas crianças, mulheres, homens, transgêneros, migrantes internos ou internacionais. Os principais textos legislativos encontram-se citados aqui, para fácil referência, abrangendo um leque amplo de áreas de preocupação. Descreve as modalidades de tráfico de pessoas, o perfil social das vítimas e dos aliciadores e os elementos que constituem o delito de tráfico, conforme o Protocolo contra o Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo) p os principais documentos que garantem direitos às pessoas traficadas. Para isso, optamos pela pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa. Utilizou-se, com isso, a análise de documentos normativos e concernentes à matéria. Nosso referencial teórico e análises, fundamenta-se em autores como Teresi (2012), Souza (2009), Leal (2002), Demo (1985v dentre outros. A partir dos dados obtidos na pesquisa, pode-se concluir que o Brasil, apesar de buscar o alinhamento com as medidas de enfrentamento que vêm sendo discutidas e objeto de preocupação no mundo inteiro, não tipifica de forma ampla o crime de tráfico de pessoas, dificultando a configuração do crime e favorecendo a impunidade. Conta com uma boa estrutura de repressão, mas ainda carece de mais políticas públicas direcionadas ao combate, apesar de já estar em curso a sua Política Nacional de Enfrentamento. É um crime que ultrapassa as fronteiras de um único Estado, e que por isso exige uma cooperação mundial no combate ao tráfico de pessoas.