Resumo:
A presente monografia desenvolve um estudo sobre os direitos dos filhos havidos fora do casamento que foram fundamentatizados com a Constituição de 1988 e com o novo Código Civil de 2002, que limaram qualquer fonte de discriminação entre filhos havidos ou não no seio familiar, inclusive vedando atos de negligência dos pais para com os filhos, não se limitando tal negligência especificamente à negligência material, mas também a afetividade que se desenvolve através da convivência, visto que os filhos têm direito de conviver com os dois genitores. Para analise do tema utilizou-se uma pesquisa bibliográfica em obras dos melhores civilistas da atualidade e em artigos científicos específicos sobre o tema, a fim de comprovar o liame causal entre o abandono afetivo e o dano psicológico que pode ocasionar. O foco deste trabalho é o cabimento da responsabilidade civil nestes casos de ausência voluntária dos pais e quais os possíveis efeitos práticos deste tipo de demanda para o Direito. Apresenta-se a evolução do conceito de família e a figura dos filhos Ilegítimos", seguida de uma breve análise do Código Civil de 1916 e uma visão constitucional da família e dos princípios afetos ao tema.