Resumo:
O trabalho em mãos versa sobre a (in)constitucionalidade da aplicação do princípio da coculpabilidade no Sistema Penal Brasileiro. O tema será abordado sob a ótica do Direito Constitucional Penal, buscando alicerce em textos legais, na doutrina e na jurisprudência. Parte-se, pois, da ideia de que o Estado não brinda a todos os seus cidadãos condições igualitárias de desenvolvimento pessoal, sendo inadimplente no campo social, em que a privação destas capacidades básicas retira da pessoa humana sua dignidade e a faculdade de autodeterminação. Nesse contexto, o princípio da coculpabilidade vem a orientar que o Estado arque com parcela de culpa quando o seu cidadão, por conta de sua vulnerabilidade, cometa um ilícito. Destarte, essa menor reprovabilidade da conduta do infrator gerará efeitos, mormente, na fase da dosimetria da pena, servindo, defende-se, de atenuante genérica (artigo 66 do Código Penal). Desta feita, a matéria abordada no presente trabalho monográfico contribuirá para uma discussão entre os estudiosos do Direito, aproximando nos, deseja-se, da concretização da verdadeira justiça social.