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O avanço da tecnologia, nos últimos anos, tem proporcionado novos paradigmas a alguns institutos do Ordenamento Jurídico brasileiro. Uma dessas novas vertentes é a imunidade tributária, presente no artigo 150, VI, "d" da atual Constituição Federal, sobre o livro eletrônico, que tem provocado discussões na doutrina jurídica tributária e nas jurisprudências de tribunais superiores acerca da existência ou não de sua tutela legal. Assim, a presente pesquisa vem desenvolver, como principal tópico, uma temática acerca dessa imunidade extensível aos livros no campo da cultura cibernética, tendo em vista os questionamentos surgidos sobre a matéria a respeito de sua legalidade. Também serão tratados, inicialmente, as noções de tributo; bem como a definição legal de livro eletrônico, segundo leis específicas. Posteriormente, será analisada a limitação do poder de tributar do Estado e, por fim, uma análise crítica sobre a legalidade dessa exoneração tributária aos meios eletrônicos, que será mais bem elucidada através de exemplos práticos como o acesso à educação, à cultura e à informação que esses meios dão para a sociedade em geral. Ressalta-se que não se pretende esgotar aqui tal discussão, todavia, quer-se abordar algumas noções acerca do tema, a fim de que o leitor possa ter um melhor exame sobre a matéria. |
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