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O presente trabalho tem como objetivo principal analisar a evolução da Previdência Social rural no Brasil, regulamentada pelas Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e sua adequação com o texto constitucional. Para a elaboração deste trabalho foi utilizada a pesquisa bibliográfica, que consistiu no exame de obras de vários autores das áreas de direito previdenciário e constitucional. O método utilizado foi o dedutivo de abordagem, por meio do qual se partiu de proposições gerais sobre o sistema de Seguridade Social, de Previdência Social e os princípios previdenciários aplicados, com o intuito de reunir subsídios para definir como estes segurados evoluíram no sentido da cobertura dos benefícios pelo Estado brasileiro ao longo dos anos, analisar como estes agricultores conseguem, com grande dificuldade, comprovar sua situação de segurado especial perante a Previdência Social, mais precisamente ao Instituto Nacional do Seguro Social. Após analisados os aspectos gerais de Seguridade e Previdência Social, as características do segurado especial rurícola com as respectivas regras previdenciárias, tais como carência, espécies de benefícios aplicados para os pequenos agricultores, inclusive a diferença entre trabalhadores urbanos e rurícolas: Verificou-se a grande evolução da equiparação urbano-rural em matéria de benefícios previdenciários realizada pelo legislador brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e posteriormente regulamentada pelas leis infraconstitucionais, ocorrendo um grande avanço referente ao princípio da igualdade. |
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