Resumo:
Em razão do crescimento desenfreado do poder de organização e estruturação das facções criminosas, e servindo como resposta à sociedade que exigia uma disciplina mais gravosa dentro dos estabelecimentos prisionais, voltadas aos presos considerados de alta periculosidade, principalmente aqueles envolvidos com o crime organizado, foi instituído no Estado de São Paulo por intermédio da Resolução n°. 26/01 o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), sendo posteriormente normatizado pela Lei n°. 10.792/03. Desde então, gerando grande repercussão e polêmica acerca do instituto no meio jurídico e social. Doutrinadores divergem no posicionamento acerca da (in)constitucionalidade do RDD, onde alguns alegam a afronta os princípios constitucionais que visam resguardar a dignidade humana do preso, e outros estudiosos defendem a constitucionalidade por ser medida justa, proporcional e adequada. O presente trabalho foi elaborado em três capítulos. O primeiro trata considerações sobre as penas no sistema jurídico brasileiro. O segundo capítulo trata diretamente do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) desde a sua criação até as formas de inclusão no sistema. O terceiro capítulo dá enfoque ao tema proposto para estudo, fazendo uma analise dos aspectos legais e jurisprudências. Neste sentido o objetivo é analisar a legislação, os princípios constitucionais e as jurisprudências que fundamentam o posicionamento dos estudiosos referentes ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).