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O presente trabalho visa analisar as mudanças ocorridas no âmbito familiar em virtude das transformações, culturais, morais, sociais, tecnológicas e, de como o Direito de Família acompanhou essa evolução. Ao longo do trabalho será possível perceber que, o comportamento social e a vida familiar evoluíram de tal maneira a afastar-se do paradigma estabelecido pelo Código Civil de 1916, onde o modelo familiar era calcado na desigualdade de seus membros, desprovida de valores e princípios constitucionalmente reconhecidos e essenciais para a sua formação e plenitude. Este trabalho procura exaltar a família como uma entidade constitucionalizada, na qual todos os seus membros trabalham para manter o bem estar de cada um que a compõe, onde o respeito, igualdade e dignidade dos que a formam serão amparados e resguardados pela lei Mor (Constituição de 1988), que passou a reconhecer o papel jurídico deste instituto, que passou a amparar novas formações de entidades familiares e que reconheceu o valor jurídico do afeto. Neste âmbito o Princípio da Afetividade ganha a posição de Princípio solar das relações familiares contemporâneas. O papel de pai e mãe ganhara outro tônus, assim como o de filho. Comprovar-se-á que a entidade familiar vai muito além de um aglomerado social formado por indivíduos com a mesma consangüinidade, e que para formá-la é necessário que acima de tudo haja o desejo de compartilhar laços de afeto e amor, de conviver de maneira harmônica, respeitando a importância de cada indivíduo que forma a família, resguardando a dignidade na qual todos os seus indivíduos têm por direito. |
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