Resumo:
Este trabalho de pesquisa visa trazer a estudo a questão da admissibilidade de Concessão do Instituto da Liberdade Provisória para o acusado de crime de tráfico de drogas perante o Supremo Tribunal Federal. O crime supracitado, cuja Lei n° 11.343/06 o define e estabelece normas para repressão é um tema que atualmente gera bastante controvérsia, por ser tipificado como crime hediondo, e, portanto também regulamentado pelo artigo 50, XLIII da CRFB, e pela Lei 8.072/90, que trata dos crimes hediondos. A respeito desta controvérsia, o Supremo Tribunal Federal vêm recentemente, mudando o seu posicionamento, passando a admitir a concessão da supressão da segregação cautelar e, conseqüentemente, considerando inconstitucional o dispositivo da Lei de Drogas que proíbe a concessão do instituto supra. Esta recente mudança de posicionamento do Tribunal Constitucional Brasileiro acabou por gerar vários debates dentre doutrinadores e demais operadores do Direito a respeito do tema, gerando um campo fértil para produção jurídica a respeito da citada inovação no entendimento jurisprudencial. Ademais, interessante abordar a questão do Conceito de Crime e de Pena, este principalmente, pois se passou a abordar este instituto de uma forma diferente, não apenas com objetivo sancionatório, mas também como meio de ressocialização do autor de prática delituosa. Além do fato de que estes dois conceitos serem de fundamental importância para o melhor entendimento do Instituto da Liberdade Provisória, bem como o conceito de crime hediondo, especialmente no que tange o crime de tráfico ilícito de entorpecentes.