dc.contributor.advisor |
Lopes, Mariano José Martins |
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dc.contributor.author |
Gomes, Francisco das Chagas da Costa |
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dc.date.accessioned |
2023-10-31T14:04:40Z |
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dc.date.available |
2023-10-31T14:04:40Z |
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dc.date.issued |
2010 |
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dc.identifier.uri |
http://repositorio.uespi.br:8080/handle/123456789/365 |
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dc.description.abstract |
Infanticídio é uma palavra de origem latina formada por dois radicais irfans (criança) e caedere ( matar) portanto, este vocábulo possui a acepção de provocar a morte de uma criança, latu sensu. É um delito que passou por várias metamorfoses no transcurso do tempo. Historicamente é dividido em três fases: impunidade total; complacência com o bebê; e benevolência para com a mãe. No âmbito nacional foi recepcionado pelo Código Criminal de 1830. pelo Código Penal de 1890, pelo Código Penal de 1940. Os critérios para embasar o infanticídio foram psicológico e o fisiológico. Como se trata de um crime próprio só pode ser comedido pela genitora, admitindo-se a participação de terceiro. O sujeito passivo só pode ser
a prole. O elemento subjetivo do tipo é o dolo, inexistindo a modalidade culposa. Como é um crime doloso contra a vida a competência cabe ao Tribunal do Júri. A influência do estado puerperal é passiva de críticas. Os exames usados na constatação do infanticídio são as docimasias e as provas ocasionais. Portanto, um delito complexo. |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Universidade Estadual do Piauí (UESPI) - Campus Professor Alexandre Alves de Oliveira - Parnaíba |
pt_BR |
dc.relation.isbasedon |
GOMES, Francisco das Chagas da Costa. O infanticídio no Brasil sob a ótica do Código Penal de 1940. Parnaíba: Monografia (graduação), Bacharelado em Direito. Universidade Estadual do Piauí (UESPI), 2010. |
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dc.subject |
Criança |
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dc.subject |
Morte |
pt_BR |
dc.subject |
Pena |
pt_BR |
dc.title |
O infanticídio no Brasil sob a ótica do Código Penal de 1940 |
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dc.type |
Thesis |
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