Resumo:
Este trabalho de pesquisa visa trazer a estudo a questão da
admissibilidade de Concessão do Instituto da Liberdade Provisória para o acusado
de crime de tráfico de drogas perante o Supremo Tribunal Federal. O crime
supracitado, cuja Lei n° 11.343/06 o define e estabelece normas para repressão é
um tema que atualmente gera bastante controvérsia, por ser tipificado como crime
hediondo, e, portanto também regulamentado pelo artigo 50, XLIII da CRFB, e pela
Lei 8.072/90, que trata dos crimes hediondos.
A respeito desta controvérsia, o Supremo Tribunal Federal vêm
recentemente, mudando o seu posicionamento, passando a admitir a concessão da
supressão da segregação cautelar e, consequentemente, considerando
inconstitucional o dispositivo da Lei de Drogas que proíbe a concessão do instituto
supra. Esta recente mudança de posicionamento do Tribunal Constitucional
Brasileiro acabou por gerar vários debates dentre doutrinadores e demais
operadores do Direito a respeito do tema, gerando um campo fértil para produção
jurídica a respeito da citada inovação no entendimento jurisprudencial.
Ademais, interessante abordar a questão do Conceito de Crime e de
Pena, este principalmente, pois se passou a abordar este instituto de uma forma
diferente, não apenas com objetivo sancionatório, mas também como meio de
ressocialização do autor de prática delituosa. Além do fato de que estes dois
conceitos serem de fundamental importância para o melhor entendimento do
Instituto da Liberdade Provisória, bem como o conceito de crime hediondo,
especialmente no que tange o crime de tráfico ilícito de entorpecentes.